Termos e condições de promoções
Condições gerais de aluguer
A SASU VRV CARAÏBES dedica-se ao aluguer de barcos de curta duração para empresas e particulares. A SASU VRV CARAÏBES dispõe de um website, que pode ser consultado no seguinte endereço: www.kaona-catamaran.com, cujo objetivo é permitir aos locatários uma melhor compreensão dos serviços oferecidos pela SASU VRV CARAÏBES. Doravante, o "locatário" refere-se à pessoa cujos dados de contacto estão indicados na secção "identificação". Doravante, o "proprietário" refere-se à SASU VRV CARAÏBES, SASU inscrita no Registo Comercial e de Empresas de Basse-Terre sob o número 835 168 667, com sede social em 530 Allée de la Coque - 97126 DESHAIES - GUADALUPE, que publica o website: www.kaona-catamaran.com.
Artigo 1 – Aceitação das condições gerais
Todas as reservas efetuadas através do site estão sujeitas, sem reservas, aos presentes termos e condições gerais para reservas online e às condições gerais de aluguer da VRVCARAÏBES. Em particular, é obrigatório ter pelo menos 21 anos para alugar um barco. Em princípio, será aceite que qualquer disposição não prevista nestes Termos e Condições Gerais da Internet se referirá aos Termos e Condições Gerais da VRV CARAÏBES.
Artigo 2 – A Taxa de Aluguel
O contrato de aluguel do catamarã KAONA inclui todas as taxas correspondentes aos critérios de reserva. Este orçamento geralmente inclui os seguintes elementos:
* O tipo de barco,
* Para aluguer por bóia, as datas de chegada e partida do cliente que caracterizam o período de aluguer,
* Para um aluguel de cruzeiro, as datas de partida e retorno do veículo caracterizam o período de locação,
* O preço do aluguel sem impostos,
* IVA,
* As opções escolhidas,
* Responsabilidade Civil,
As tarifas são garantidas na confirmação da reserva. Taxas adicionais e extras opcionais não mencionados ou com preço definido na confirmação da reserva devem ser pagos pelo cliente diretamente na retirada do barco. O preço sujeito a pré-reserva e pagamento antecipado não está sujeito a desconto.
Artigo 3 – O barco alugado
A reserva sempre se refere a um único barco, que não pode ser substituído. A indisponibilidade do mesmo em caso de avaria ou dano não poderá ser responsabilizada pela VRV CARAÏBES, que reembolsará o valor do aluguel sem que qualquer dano lhe seja atribuído.
Artigo 4 – Duração do aluguer
O período de locação, que inclui a data de chegada/partida e a data de partida/retorno, é aquele mencionado na confirmação da reserva.
Artigo 5 – Data e Prazos de Reserva
* O período mínimo de locação é de 5 dias para aluguel de bóia (1 dia corresponde a 24 horas, nestas 24 horas estão inclusos o tempo de tomada de posse e devolução do barco.) e 4 dias (3 noites) para aluguel de cruzeiro.
Artigo 6: Documentos a fornecer na partida
6.1. O inquilino deverá apresentar-se à VRV CARAÏBES no dia da saída
Como indivíduo:
* seu documento de identidade ou passaporte válido,
* comprovante de endereço: recibo de gás ou eletricidade, conta telefônica padrão ou conta de telefone fixo quando a assinatura for feita com um Provedor de Serviços de Internet, certificado do Cartão Vitale, em particular,
* um cartão bancário com o primeiro e último nome.
Como empresa:
* uma procuração autorizando o condutor principal a alugar o veículo em nome da empresa, caso ele não seja o representante legal da empresa,
* comprovativo de inscrição no Registo Comercial e no Registo Comercial por meio de um extrato do K BIS com menos de três meses,
* um formulário de dados bancários da empresa,
* um formulário de pedido assinado pelo representante legal da empresa e indicando o seu número RCS e a confirmação da reserva de aluguer,
* um cartão bancário em nome da pessoa jurídica.
O locatário deverá celebrar um contrato de locação com a VRV CARAÏBES de acordo com as condições gerais de locação mencionadas no Artigo 1 destas condições gerais. A VRV CARAÏBES poderá recusar-se a alugar o barco:
* a qualquer pessoa que não tenha a idade mínima exigida,
* a qualquer pessoa que não possa pagar o depósito de segurança na saída do barco
* a qualquer pessoa não autorizada a celebrar um contrato de locação em nome de uma pessoa jurídica (empresa ou associação),
* de forma mais geral, não cumprir as condições gerais de locação referenciadas no artigo 1.
7. Condições de cancelamento
A partir do pagamento da primeira Parcela nos termos previstos no Artigo 3º, não poderá haver cancelamento do aluguel, seja por iniciativa do Proprietário ou do Locatário, exceto nos seguintes casos.
7.1 Condições de cancelamento pelo Proprietário
– O Proprietário poderá cancelar o aluguel se, após o pagamento da primeira parcela, o barco alugado sofrer danos que o tornem impróprio para navegação, os quais o Proprietário não possa reparar antes do aluguel. O Proprietário deverá informar o Locatário da ocorrência do dano sem demora e fornecer-lhe toda a documentação comprobatória útil. O Locatário reserva-se o direito de solicitar quaisquer informações e documentos adicionais que considere necessários, os quais o Proprietário deverá fornecer sem demora.
O locador então oferecerá o adiamento do aluguel para uma data posterior. O inquilino tem a liberdade de aceitar ou rejeitar o aluguel substituto oferecido pelo locador. Em caso de aceitação, os valores pagos em liquidação do aluguel serão alocados ao aluguel substituto. Em caso de recusa, o valor integral será reembolsado ao Locatário.
Em qualquer caso, o Locatário não poderá reclamar qualquer indemnização ou reembolso de qualquer natureza, para além da restituição dos montantes pagos, nos termos acima referidos.
– O Proprietário poderá cancelar o aluguel se, no momento da retirada do barco pelo Locatário, considerar que as habilidades do Locatário não correspondem ao currículo náutico declarado e que são insuficientes. O Locatário será então reembolsado por todos os valores pagos em liquidação do aluguel.
7.2 Condições de cancelamento pelo Locatário
– O Locatário poderá cancelar o aluguer se, no momento da recolha da embarcação, verificar que a mesma não está em conformidade com o Anúncio ou não se encontra em condições de navegabilidade, quer por falta de um elemento essencial de segurança, quer por não estar em conformidade com a regulamentação. Ele será então reembolsado pelo valor total pago em liquidação do preço do aluguel.
– O Locatário poderá cancelar o aluguel em caso de danos ocorridos durante o aluguel devido a defeito na estrutura da embarcação que não tenha sido detectado durante o inventário, podendo o Locatário solicitar ao Proprietário o reembolso de uma parte do preço total do aluguel, proporcionalmente a ele, por cada dia em que o Locatário não pôde usufruir plenamente da embarcação alugada.
8. Seguro
O Proprietário declara ter contratado um seguro "RC". Este seguro não cobre danos que possam ser causados à embarcação pelo locatário, que permanecerá responsável por eles, bem como o roubo da embarcação, de todos ou parte de seus acessórios ou do seu bote.
Perdas ou danos aos bens pessoais do Locatário e das pessoas a bordo do barco, bem como quaisquer danos que possam ser causados a estes últimos durante o período de locação, não estão de forma alguma cobertos pelo seguro contratado pelo Proprietário.
A utilização da embarcação no âmbito de uma competição ou de uma regata exige o acordo prévio expresso do Proprietário bem como a subscrição, pelo Locatário, de um seguro adicional específico, a seu cargo.
O Locatário se compromete a:
Que ele e todos os membros da tripulação sempre usem colete de segurança enquanto navegam.
Que o capitão possua os conhecimentos e a experiência requeridos correspondentes ao programa de navegação
Respeitar as regras de navegação locais.
Para manter um diário de bordo
Em caso de reclamação, o inquilino compromete-se a notificar imediatamente o proprietário e a elaborar um relatório de navegação datado e assinado.
9. Cuidado
O depósito é entregue em cheque ao proprietário no dia do embarque. Sua finalidade é cobrir danos ao proprietário ou perda parcial de itens, ou atrasos na devolução, ou despesas com combustível ou estacionamento imputáveis ao Locatário ou às pessoas a bordo do barco. Ao efetuar o depósito, o Proprietário se compromete a fornecer ao inquilino as informações e os documentos comprobatórios pertinentes.
O valor do depósito não constitui um limite de responsabilidade executável contra o
Proprietário, que sempre mantém o direito de exercer o direito de regresso para obter indenização pelos danos sofridos quando o valor destes exceder o do depósito.
O Proprietário compromete-se a reembolsar o Locatário por quaisquer valores deduzidos da caução por danos que este venha a ser posteriormente ressarcido pelo seu seguro. A caução será paga preferencialmente em três cheques de € 500, € 1500 e € 6000. O cheque de € 6000 será devolvido no dia da devolução do barco, após uma inspeção sumária inicial. Os restantes cheques serão devolvidos no prazo de uma semana após uma inspeção completa do barco.
10. Manuseio do barco
O Proprietário compromete-se a garantir que a embarcação alugada possua equipamentos de segurança e armamento em conformidade com as normas aplicáveis à sua categoria de navegação e em dia, bem como os consumíveis adequados. Compromete-se também a garantir que a embarcação, os seus equipamentos e armamento estejam em perfeitas condições de funcionamento e limpos.
Quaisquer instrumentos eletrônicos de navegação disponibilizados ao Locatário destinam-se a facilitar o cruzeiro, mas são apenas auxílios à navegação. A falta de tais instrumentos não isentará o Locatário de qualquer responsabilidade, não lhe cabendo, em hipótese alguma, qualquer tipo de indenização por tal fato.
As Partes realizarão um inventário conjunto das condições da embarcação, seus equipamentos e armamentos antes da sua entrega ao Locatário. Qualquer defeito, falha ou dano deverá ser expressamente mencionado.
O tempo de inventário é parte integrante do período de locação.
A efetiva tomada de posse do barco pelo Locatário somente ocorrerá após a assinatura do inventário por ambas as Partes.
A assinatura do inventário pelo Locatário constitui o reconhecimento por este do bom estado de funcionamento e limpeza da embarcação e dos seus equipamentos.
Desde a data da tomada de posse até à devolução da embarcação, todos os custos inerentes à embarcação são da responsabilidade do locatário, nomeadamente os custos de estacionamento (taxas portuárias) bem como todos os consumos.
11. Utilização do barco
11.1 O Locatário é o único responsável pelo barco durante toda a duração do aluguel.
Ele também é o único responsável pelas pessoas a bordo.
Garante ao Proprietário a presença de um capitão com as competências necessárias em relação às características da embarcação durante todo o período de aluguer, seja o próprio Locatário, um membro da sua tripulação ou um capitão profissional. O Locatário permanece responsável pelo referido capitão em todos os casos.
O Locatário declara que o capitão é: Ele mesmo
Ter todo o conhecimento necessário para assumir total responsabilidade pelo navio e pela tripulação
11.2 O Locatário compromete-se a utilizar a embarcação apenas para fins de navegação de recreio, respeitando o número máximo de pessoas autorizadas a bordo, bem como, de forma mais geral, o tipo de equipamento da embarcação e cumprindo as leis e regulamentos aplicáveis à sua navegação, nomeadamente a legislação marítima e aduaneira em vigor.
O Locatário é responsável pela embarcação sob sua guarda e pela sua tripulação. Ele se compromete a:
• utilizar o Barco como um ""bom pai"" e cumprir rigorosamente as normas em vigor. Será o único responsável pelas consequências de qualquer infração;
• não ultrapassar a zona de navegação fixada pelo Proprietário e/ou pela regulamentação;
• não confiar a responsabilidade pelo Barco a outra pessoa, sem prévio acordo do Proprietário;
• não abandonar o barco após um acidente ou avaria, e mantê-lo sob sua responsabilidade até que o Proprietário e/ou a seguradora tomem conta dele;
• devolver a embarcação e seus acessórios nas datas e horários previstos, nas mesmas condições que as constantes do inventário anotado em conjunto no Formulário;
• notificar imediatamente as autoridades competentes em caso de acidente, roubo, perda, incêndio, danos causados por animais selvagens ou outros danos e obter um relatório ou declaração que ateste as condições em que o incidente ocorreu.
Qualquer evento que afete o barco deve ser comunicado ao Proprietário o mais breve possível. O Locatário deve obter previamente a concordância do Proprietário antes de qualquer reparo.
É estritamente proibido ao Locatário, salvo prévia e expressa concordância do Proprietário:
– Utilizar a embarcação para fins comerciais, tais como, mas não se limitando a, pesca profissional, prestação de serviços turísticos ou transporte de pessoas ou mercadorias.
– Emprestar ou sublocar o barco.
– Utilizar o barco no contexto de uma competição ou regata.
O Locatário exime expressamente o Proprietário de qualquer responsabilidade como armador ou de outra forma, em razão da violação destas proibições e será o único responsável, perante os serviços marítimos e aduaneiros, por todas as ações judiciais, procedimentos, multas e confiscos incorridos a este respeito, inclusive em caso de culpa involuntária de sua parte.
11.3 O Locatário é responsável pela boa manutenção do diário de bordo, no qual deverão ser registradas todas as indicações e informações úteis relativas à navegação, bem como quaisquer incidentes e danos que possam ocorrer.
11.4 Como a embarcação está equipada com dois motores, o Locatário deverá informar-se antes da partida sobre todos os procedimentos necessários ao seu bom funcionamento e às diversas verificações a efetuar para garantir a manutenção periódica.
11.5 O consumo de combustível durante o período de locação é de responsabilidade do Locatário. É de sua responsabilidade tomar as medidas necessárias para garantir que o nível de combustível no momento da devolução do barco seja idêntico ao indicado no inventário realizado no momento da sua retirada.
11.6 O Locatário arcará com quaisquer custos de envio que possam ser devidos durante o aluguel.
12. Danos e perdas de equipamentos
12.1 Em caso de danos nos equipamentos durante o período de aluguer, cujo defeito impossibilite a continuação da navegação ou não garanta todas as condições de segurança, o locatário está autorizado a tomar a iniciativa da reparação ou substituição necessária, desde que o valor não exceda os 500 Euros.
O Proprietário compromete-se a ressarcir o Locatário das quantias por ele incorridas neste contexto, mediante apresentação da fatura correspondente e desde que o dano ou prejuízo não seja devido a culpa ou negligência do Locatário ou de pessoa a bordo da embarcação.
12.2 Se o dano ou perda exigir reparação ou substituição por um valor superior ao definido acima e/ou impedir a navegação contínua, o
O inquilino deve entrar em contato imediatamente com o proprietário e seguir suas instruções.
12.3 A perda de uso resultante de perda ou dano só poderá dar lugar à restituição de parte do preço do aluguer no caso e nos termos previstos no artigo 4.º, ou seja, quando a perda ou dano for devido a um defeito que não pôde ser detetado durante o inventário.
Em todos os outros casos, a perda de prazer resultante de perda ou dano não dará origem a qualquer reembolso ou compensação de qualquer natureza ou valor.
13. Retorno do barco
13.1 O Locatário obriga-se a devolver a embarcação no dia, hora e local previstos no artigo 1.º, salvo acordo expresso em contrário entre as Partes.
Em caso de regresso a porto diferente daquele a que se refere este artigo, as despesas de repatriamento para o referido porto correrão por conta do Locatário.
Em caso de atraso na devolução do barco em relação à data acordada entre a
Ao inquilino e ao proprietário são devidos a este último os seguintes valores:
Inquilino :
– Uma multa fixa de 200€,
– Indenização por cada dia de atraso, ao preço da diária de locação acrescido de 10% (dez por cento).
Em caso de força maior que impeça a devolução na data acordada, o Locatário deverá entrar em contato com o Proprietário e combinar os termos da devolução. Condições climáticas não poderão, em hipótese alguma, ser invocadas como caso de força maior, e o Locatário deverá tomar medidas para lidar com essa eventualidade.
13.2 O barco e seus equipamentos devem ser devolvidos em boas condições de navegação e limpos. O barco deve ter sido esvaziado de seus ocupantes e pertences pessoais.
13.3 As Partes realizarão um inventário conjunto de devolução, que será assinado por elas. O período do inventário faz parte do período de locação.
Artigo 14 – Pagamento
14.1. Todos os pedidos, independentemente da sua origem, são pagáveis em euros à VRV CARAÏBES.
O preço deverá ser pago automaticamente por transferência para a conta bancária da VRV CARAÏBES ou por Cartão Bancário:
* 30% na reserva
* O saldo um mês antes da partida
14.2. Depósito de segurança
A caução de € 6.000 consiste em 3 cheques bancários emitidos pelo Locatário no momento da assinatura do contrato (€ 500, € 1.500 e € 4.000). Ela garante o bom cumprimento das obrigações impostas ao Locatário (cumprimento das proibições e obrigações). A caução será devolvida no final do contrato ou no prazo máximo de 1 semana, caso não haja valor devido. Caso contrário, o Locatário autoriza expressamente o Locador a deduzir, mediante justificativa, os valores remanescentes devidos desta caução.
14.3. Faturamento
14.3.1. Ao final do período de locação, será emitida uma fatura final. As faturas são emitidas em euros (€). O saldo remanescente deverá ser pago em dinheiro no ato do recebimento.
14.3.2. Em caso de não pagamento de qualquer saldo devido pelo Locatário, após o decurso do prazo de 30 dias a partir da data da fatura e após a notificação formal permanecer sem efeito, o Locador aplicará multas à taxa de juros legal acrescida de 5%, de acordo com as disposições da Lei 92-1442. Além disso, os custos de recuperação poderão ser faturados ao Locatário que tenha status de consumidor, mediante a apresentação de título executivo.
14.3.3. Para todos os profissionais, qualquer atraso no pagamento total ou parcial do aluguel implicará no pagamento de juros de mora calculados com base em 3 vezes a taxa de juros legal aplicável no dia do pagamento, desde a data de vencimento da dívida até o pagamento integral.além do reembolso pelo Locatário de quaisquer custos de recuperação incorridos e, em particular, custos de rejeição de débito direto bancário.
14.3.4. Para todos os profissionais, o pagamento de valores devidos após a data de vencimento indicada na fatura acarretará automaticamente um aumento no valor da fatura em uma indenização fixa de 150 euros. A aplicação automática desta indenização não impede a aplicação de indenização adicional pela dívida, mediante justificativa, até o valor de todos os valores incorridos, independentemente da sua natureza, para a cobrança da dívida.
Artigo 15 – Responsabilidade
15.1. Recorda-se que o contrato de locação de veículos é celebrado entre a VRV CARAÏBES e o cliente. Quaisquer litígios que possam surgir durante a formação, execução e rescisão do contrato de locação deverão ser dirigidos à VRV CARAÏBES.
15.2. VRV A CARAÏBES não se responsabiliza por qualquer perda, dano ou atraso resultante da perda ou roubo da confirmação de reserva enviada por e-mail ao cliente e/ou uso fraudulento deste documento por terceiros.
Artigo 16 – Modificação das condições gerais
A VRV CARAÏBES reserva-se o direito de modificar as condições gerais de utilização dos serviços oferecidos para adaptá-las à evolução tecnológica, legislativa e dos serviços oferecidos.
17. Lei aplicável e jurisdição
Este contrato está sujeito à lei francesa e será regido e interpretado de acordo com esta lei.
Qualquer disputa que possa surgir em conexão com sua validade, interpretação ou execução estará sujeita à jurisdição exclusiva dos tribunais franceses.